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Artigo 35.º

Vigente desde: 10/09/1975
1 -Para ocorrer a encargos com despesas correntes inadiáveis haverá um fundo permanente, a constituir por despacho do Ministro da Defesa Nacional e a administrar pelo presidente da comissão de gestão do SNA.
2 -Os pagamentos das despesas superiores a 5000$00 e as referentes às remunerações do pessoal serão feitos por meio de cheque ou ordem de pagamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 10/09/1975