1 -É obrigatório proceder a balanço da tesouraria:
a)Por balancetes mensais; e
b)Por balancetes em 14 de Fevereiro e em 31 de Dezembro de cada ano.
2 -Os balancetes obrigatórios previstos no número anterior são sempre apresentados à comissão de gestão, na primeira reunião que se lhes seguir.
3 -Proceder-se-á a balancete extraordinário sempre que for determinado pelo presidente da comissão de gestão, ou pela comissão de gestão.