Os membros dos órgãos do SNA e o seu pessoal terão direito a cartão de identidade próprio, de modelo a fixar.
Artigo 38.º
Vigente desde: 10/09/1975
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 10/09/1975
Versão 1
Vigente desde: 10/09/1975