1 -O SNA celebrará acordos com os serviços sociais de outro ou outros organismos estaduais a fim de o seu pessoal usufruir dos respectivos benefícios.
2 -Na impossibilidade de celebração de acordos com os serviços sociais de outro organismo estadual, podem ser celebrados acordos com empresas idóneas ou entidades que possam proporcionar regalias sociais, sujeitos à aprovação do Ministro da Defesa Nacional.
3 -Os acordos podem ser celebrados em conjunto com outras entidades.
4 -As modalidades de auxílio e assistência económica, social e cultural a prestar aos funcionários do SNA devem ser previamente aprovadas pelo Ministro da Defesa Nacional.