Saltar para o conteúdo principal

Artigo único

Vigente desde: 23/07/1980
É aprovada, para ratificação, a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, assinada em Washington em Março de 1973, cuja tradução para português segue anexa ao presente diploma.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/07/1980