É aprovada, para ratificação, a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, assinada em Washington em Março de 1973, cuja tradução para português segue anexa ao presente diploma.
Artigo único
Vigente desde: 23/07/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/1980