Os cabos de suspensão deverão ser imediatamente substituídos sempre que o número de fios partidos no comprimento de um passo de cableagem seja superior a 10 por cento do número total de fios, ou quando se verifiquem rupturas concentradas em determinado ponto ou apresentem sinais pronunciados de corrosão.
Artigo 109.º — Substituição dos cabos de suspensão
Vigente desde: 30/10/1970
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Vigente desde: 30/10/1970