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Artigo 109.ºSubstituição dos cabos de suspensão

Vigente desde: 30/10/1970
Os cabos de suspensão deverão ser imediatamente substituídos sempre que o número de fios partidos no comprimento de um passo de cableagem seja superior a 10 por cento do número total de fios, ou quando se verifiquem rupturas concentradas em determinado ponto ou apresentem sinais pronunciados de corrosão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/10/1970