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Artigo 110.ºRegisto da conservação

Vigente desde: 30/10/1970
Na casa das máquinas existirá, por cada elevador, um livro, aprovado pela Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos, onde conste a identificação do fabricante e da entidade responsável pela conservação, para registo de todas as revisões e trabalhos executados e respectivas datas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/10/1970