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Artigo 25.ºPortas e alçapões da casa das máquinas

Vigente desde: 30/10/1970
1 -As portas e alçapões de acesso à casa das máquinas terão as dimensões mínimas seguintes: Portas: 0,70 m de largura e 1,80 m de altura. Alçapões: 0,70 m x 0,80 m.
2 -As portas não poderão abrir para dentro e os alçapões, quando fechados, deverão suportar o peso das pessoas que simultâneamente possam estar de pé por cima deles.
3 -As portas e alçapões deverão ter fechadura, ser fechados à chave e poder ser abertos sem chave do lado de dentro.
4 -O disposto no n.º 1 não se aplicará à casa das máquinas dos monta-cargas cujas dimensões não permitam a entrada de pessoas.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 30/10/1970