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Artigo 27.ºVentilação da casa das máquinas

Vigente desde: 30/10/1970
A casa das máquinas será bem ventilada, devendo os motores, a aparelhagem e as canalizações eléctricas estar, na medida do possível, ao abrigo de poeiras, gases ou vapores nocivos, humidade e temperatura excessiva.

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Versão 1

Vigente desde: 30/10/1970