1 -Os ascensores de cabina com portas serão dotados de dispositivos eléctricos de contrôle do fecho das portas da cabina e a estes será aplicável o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 40.º sobre dispositivos eléctricos de contrôle do fecho das portas de patamar.
2 -As cabinas com portas não automáticas dos ascensores instalados nos termos do n.º 5 do artigo anterior poderão deslocar-se, quando vazias, com as próprias portas abertas.