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Artigo 73.ºDispositivos de paragem nos patamares extremos

Vigente desde: 30/10/1970
1 -A cabina deverá parar automàticamente nos patamares extremos por abertura de contactos comandada mecânicamente pela cabina, directa ou indirectamente, com separação dos contactos mesmo que acidentalmente se tenham colado.
2 -O comando referido no número anterior, quando indirecto, far-se-á por intermédio de cabo, cadeia ou fita, devendo haver um outro dispositivo que provoque a imobilização do elevador por ruptura destes elementos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/10/1970