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Artigo 87.ºProtecção dos motores dos elevadores

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/05/1980
1 -Os motores de tracção dos elevadores deverão ser protegidos contra sobrecargas e interrupção de corrente numa fase por meio de aparelhos instalados no quadro de comando do elevador.
2 -Os aparelhos de protecção dos circuitos de alimentação dos quadros de comandos, instalados no quadro referido no n.º 1 do artigo 88.º, deverão assegurar, igualmente, a protecção dos motores contra curto-circuitos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 16/05/1980

Decreto Regulamentar n.º 13/80 - 1.ª Série(16/05/1980)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/10/1970

Até: 16/05/1980