Artigo 89.º
Iluminação e tomadas da cabina
Redação registada como em vigor em 16/05/1980.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Do quadro referido no n.º 1 do artigo 88.º sairá um circuito, por elevador, que alimentará os aparelhos de iluminação eléctrica referidos no artigo 53.º e as tomadas referidas no artigo 51.º