As dúvidas que se suscitarem na aplicação do novo regulamento serão resolvidas pelo Secretário de Estado da Indústria, ouvida a Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos.
Artigo 6.º
RevogadoVigente desde: 23/03/1991
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 23/03/1991
Decreto-Lei n.º 110/91 - 1.ª Série(18/03/1991)