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Artigo 6.º

RevogadoVigente desde: 23/03/1991
As dúvidas que se suscitarem na aplicação do novo regulamento serão resolvidas pelo Secretário de Estado da Indústria, ouvida a Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/03/1991

Decreto-Lei n.º 110/91 - 1.ª Série(18/03/1991)