Artigo 11.º
(Requerimentos)
Redação registada como em vigor em 16/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os modelos de requerimento para atos de registo, bem como os dados que deles devem constar, são aprovados por deliberação do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.).
2 - Os requerimentos de registo podem ser apresentados em suporte informático, nos termos a fixar por despacho do presidente do IRN, I. P.