Artigo 14.º
(Junção de verbetes e seu preenchimento)
Redação registada como em vigor em 22/06/1982.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os requerimentos destinados a obter a realização de qualquer acto de registo não submetido a tratamento automático devem ser acompanhados de um verbete de modelo oficial preenchido pelos interessados, na parte correspondente à identificação e às características do veículo, ao registo requerido e aos anteriores anotados no respectivo título de propriedade, quando devam ser mantidos em vigor.
2 - Se o registo requerido sobre o mesmo veículo for de compropriedade, o requerimento deverá ser acompanhado de tantos verbetes quantos os respectivos comproprietários.
3 - O preenchimento dos verbetes deve ser feito com letra bem legível, de preferência à máquina, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e, na parte que não deve ser executada pelo interessado, será completado pela conservatória.
4 - No caso de as menções a anotar excederem o espaço disponível do verbete, serão continuadas nos lugares correspondentes de outro exemplar.