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Artigo 17.º(Modelo do título de registo)

RevogadoVigente desde: 31/10/2005
O título de registo obedecerá ao modelo superiormente aprovado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 31/10/2005

Decreto-Lei n.º 178-A/2005 - 1.ª Série(28/10/2005)