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Artigo 27.º-CDocumento para registo de utilizador não proprietário

AditadoVigente desde: 16/08/2019
1 -O registo do utilizador não proprietário do veículo é efetuado em conformidade com a declaração do proprietário, usufrutuário ou locatário.
2 -Os utilizadores devem ser pessoas singulares, exceto se o proprietário, usufrutuário ou locatário for uma entidade da Administração Pública, ou se se tratar de herança indivisa.
3 -O registo de alteração dos dados do utilizador ou de extinção é em conformidade com a declaração do proprietário, do usufrutuário ou do locatário.
4 -O registo do utilizador caduca com a transmissão ou com a extinção do direito de quem o declarou.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 16/08/2019

Decreto-Lei n.º 111/2019 - 1.ª Série(16/08/2019)