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Artigo 29.ºDocumento para registo de alteração de nome, firma, residência ou sede

AlteradoVersão 4Vigente desde: 16/08/2019
1 -A alteração do nome ou firma, bem como a mudança de residência ou sede, são registadas em conformidade com o pedido do interessado.
2 -A prova dos factos referidos nos números anteriores é feita por acesso às bases de dados da titularidade do IRN, I. P., por documento apresentado pelos interessados, ou por declaração, nos casos em que aquela prova não seja possível.
3 -(Revogado.)
4 -A alteração de morada pode ser requerida em simultâneo com o pedido de alteração de morada no âmbito do cartão de cidadão.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 16/08/2019

Decreto-Lei n.º 111/2019 - 1.ª Série(16/08/2019)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 28/10/2005

Até: 16/08/2019

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 22/06/1982

Até: 28/10/2005

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/02/1975

Até: 22/06/1982