Para além dos casos de rejeição da apresentação previstos na legislação subsidiariamente aplicável, a apresentação do pedido de registo pode ainda ser rejeitada quando for verificada a inviabilidade do registo requerido, ou, sendo o pedido efetuado presencialmente, não for paga a totalidade das quantias pedidas a título de preparo.
Artigo 32.º — Rejeição da apresentação
AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/08/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 16/08/2019
Decreto-Lei n.º 111/2019 - 1.ª Série(16/08/2019)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 28/10/2005
Até: 16/08/2019
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 12/02/1975
Até: 28/10/2005