1 -O pedido de registo pode ser efetuado presencialmente, por via eletrónica ou por correio.
2 -O pedido de registo por via eletrónica é regulado por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
3 -O pedido de registo pode ser remetido por correio simples, acompanhado dos documentos e dos emolumentos e demais encargos que se mostrem devidos.