Artigo 44.º
Pluralidade do objecto do registo
Redação registada como em vigor em 16/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Cada registo pode incidir sobre mais de um veículo.
2 - O disposto no número anterior não se aplica ao registo inicial, nem ao registo de propriedade adquirida por contrato verbal de compra e venda.