Artigo 46.º-A
Registo de afectação do veículo ao regime de aluguer sem condutor
Redação registada como em vigor em 16/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A afetação do veículo ao regime de aluguer sem condutor é registada autónoma ou oficiosamente na dependência do registo do direito do locador.
2 - A extinção da afetação do veículo ao regime previsto no número anterior determina o cancelamento do registo do facto.