Saltar para o conteudo principal

Artigo 48.º(Passagem de nota)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/10/2005
1 -Efectuado algum acto de registo para o qual seja dispensável a apresentação do certificado de matrícula, é extraída a respectiva nota.
2 -Nos casos de registo provisório de penhora, arresto ou apreensão em processo de insolvência, da nota de registo deve constar o nome e residência do titular do respectivo registo.
3 -Da nota de registo deve constar a discriminação dos emolumentos e demais encargos devidos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 28/10/2005

Decreto-Lei n.º 111/2019 - 1.ª Série(16/08/2019)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 12/02/1975

Até: 28/10/2005