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Artigo 49.ºCasos especiais de recusa

AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/08/2019
a)[Revogada.]
b)Se o requerimento de registo ou os documentos que o instruam apresentem deficiências insupríveis e que impeçam a feitura do acto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 16/08/2019

Decreto-Lei n.º 111/2019 - 1.ª Série(16/08/2019)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 28/10/2005

Até: 16/08/2019

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/02/1975

Até: 28/10/2005