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Artigo 50.º(Despacho de recusa)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/10/2005
O despacho de recusa é, preferencialmente, exarado pelo funcionário competente no requerimento do acto recusado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 28/10/2005

Decreto-Lei n.º 111/2019 - 1.ª Série(16/08/2019)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 12/02/1975

Até: 28/10/2005