Artigo 49.º
Casos especiais de recusa
Redação registada como em vigor em 16/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para além dos motivos de recusa previstos na legislação subsidiariamente aplicável, o acto de registo deve ser recusado:
a) [Revogada.]
b) Se o requerimento de registo ou os documentos que o instruam apresentem deficiências insupríveis e que impeçam a feitura do acto.