Artigo 50.º
(Despacho de recusa)
Redação registada como em vigor em 28/10/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O despacho de recusa é, preferencialmente, exarado pelo funcionário competente no requerimento do acto recusado.
(Despacho de recusa)
Redação registada como em vigor em 28/10/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O despacho de recusa é, preferencialmente, exarado pelo funcionário competente no requerimento do acto recusado.