Artigo 52.º
Interposição do recurso
Redação registada como em vigor em 28/10/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Independentemente da categoria funcional de quem pratica o acto, se houver interposição de recurso hierárquico ou contencioso, o despacho recorrido é submetido à apreciação do conservador para efeitos de sustentação ou reparação da decisão.