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Artigo 53.ºLegitimidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/10/2005
Qualquer pessoa pode obter certidões ou cópias não certificadas dos actos de registo e dos documentos arquivados.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 28/10/2005

Decreto-Lei n.º 178-A/2005 - 1.ª Série(28/10/2005)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/02/1975

Até: 28/10/2005