Artigo 54.º
(Elementos que lhes devem servir de base - Certidões)
Redação registada como em vigor em 22/06/1982.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As certidões dos actos de registo terão por base as anotações lavradas no livro de apresentações e registos ou no talonário de apresentações, os correspondentes títulos arquivados, o conteúdo dos verbetes dos respectivos veículos e os registos em suporte magnético.