Artigo 62.º
(Modelos de impressos)
Redação registada como em vigor em 28/10/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete ao director-geral dos Registos e do Notariado aprovar os modelos de requerimentos previstos neste decreto-lei.
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Redação registada como em vigor em 28/10/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete ao director-geral dos Registos e do Notariado aprovar os modelos de requerimentos previstos neste decreto-lei.