1 -Sendo cancelada a matrícula de qualquer veículo, são eliminados do arquivo electrónico os documentos e requerimentos que lhe respeitem, salvo se tiverem servido de base a algum registo que se encontre em vigor.
2 -Independentemente da circunstância prevista no número anterior, o director-geral dos Registos e do Notariado pode autorizar, nas condições que em cada caso vierem a ser estabelecidas, a eliminação do arquivo electrónico dos requerimentos e documentos arquivados há mais de 20 anos.