O presente Acordo entrará em vigor 30 dias após a data de recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de direito interno das Partes necessários para o efeito.
Artigo 11.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 18/03/2011
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Versão 1
Vigente desde: 18/03/2011