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Artigo 9.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/07/2006
É competente para a instauração, processamento e instrução dos processos de contra-ordenação a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, sendo a Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade competente para a decisão de aplicação de coimas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 11/07/2006

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 31/07/1976

Até: 11/07/2006