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Artigo 43.ºProibição de acesso a espaços públicos

Vigente desde: 17/04/2021
a)O encerramento de todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas, designadamente passadeiras, marginais, calçadões e praias;
b)A sinalização da proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva (fitness).

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Vigente desde: 17/04/2021