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Artigo 2.º

Redação registada como em vigor em 25/08/1982.

Esta redação foi substituída em 30/12/2025. Ver a versão consolidada

A contravenção do disposto no número anterior será punida com a multa de 1000$00 a 5000$00, nos termos do n.º 14.º do artigo 20.º do Regulamento do Código da Estrada.