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Artigo 1.º

RevogadoVigente desde: 02/06/2022
1 -As ilhas Selvagens, constituídas em reserva pelo Decreto-Lei n.º 458/71, de 29 de Outubro, passam a ser classificadas como reserva natural.
2 -A reserva natural é definida pelo território das ilhas e pelos fundos marinhos até à batimétrica dos 1000 m.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 02/06/2022