Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.º

RevogadoVigente desde: 02/06/2022
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da lei da Assembleia da República sobre a assistência do Estado ao Governo Regional da Madeira na defesa das ilhas Selvagens como reserva natural.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 02/06/2022