As dúvidas suscitadas na interpretação e execução do presente diploma são resolvidas por portaria do Governo Regional.
Artigo 5.º
RevogadoVigente desde: 02/06/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 02/06/2022
Versão 1
Revogado desde 02/06/2022