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Artigo 11.º(Encargos)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/08/2017
As despesas de deslocação, que forem solicitadas pelo convocado, são pagas por conta do orçamento da Assembleia, devidamente comprovadas e fixadas pelo presidente da comissão.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/08/2017

Decreto Legislativo Regional n.º 23/2017/M - 1.ª Série(02/08/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/04/1978 a 01/08/2017

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