As despesas de deslocação, que forem solicitadas pelo convocado, são pagas por conta do orçamento da Assembleia, devidamente comprovadas e fixadas pelo presidente da comissão.
Artigo 11.º — (Encargos)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/08/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2017
Decreto Legislativo Regional n.º 23/2017/M - 1.ª Série(02/08/2017)
Alterado