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Artigo 6.º(Local de funcionamento)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/08/2017
As comissões parlamentares de inquérito funcionam na sede da Assembleia Legislativa, podendo, todavia, funcionar ou efetivar diligências, sempre que necessário, em qualquer ponto do território nacional.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/08/2017

Decreto Legislativo Regional n.º 23/2017/M - 1.ª Série(02/08/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/04/1978 a 01/08/2017

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