Artigo 8.º
Redação registada como em vigor em 21/04/1977.
Esta redação foi substituída em 27/06/1986. Ver a versão consolidada
São publicados no Jornal Oficial:
a) Os actos dos Órgãos de Soberania da República, da Comissão Consultiva para os Assuntos das Regiões Autónomas e de outras entidades constitucionais que especificamente se refiram à Região;
b) Os decretos do Ministro da República na Região;
c) Os decretos, resoluções e moções da Assembleia Regional;
d) Os decretos regulamentares e as resoluções do Governo Regional;
e) As portarias que contenham disposições genéricas e os despachos normativos.