Os objectivos do presente Convénio são:
1.º Alcançar um equilíbrio razoável entre a oferta e a procura mundiais de café, em bases que assegurem aos consumidores o abastecimento adequado de café a preços equitativos e aos produtores mercados para o café a preços remunerativos e que contribuam para um equilíbrio a longo prazo entre a produção e o consumo;
2.º Evitar flutuações excessivas dos níveis mundiais de abastecimento, stocks e preços, que são prejudiciais tanto a produtores como a consumidores;
3.º Contribuir para o desenvolvimento dos recursos produtivos e para elevar e manter os níveis de emprego e de renda nos países Membros, concorrendo, desse modo, para a obtenção de salários justos, padrões de vida mais elevados e melhores condições de trabalho;
4.º Elevar o poder aquisitivo dos países exportadores de café pela manutenção dos preços, em conformidade com os termos do parágrafo 1.º deste artigo, e pelo incremento do consumo;
5.º Fomentar e aumentar, por todos os meios possíveis, o consumo de café; e
6.º De maneira geral, reconhecendo a relação entre o comércio de café e a estabilidade económica dos mercados de produtos industriais, incentivar a cooperação internacional no domínio dos problemas mundiais do café.