- 1 -A Junta Executiva compõe-se de 8 Membros exportadores e de 8 Membros importadores, eleitos por cada ano cafeeiro, nos termos do artigo 17.º Os Membros podem ser reeleitos.
- 2 -Cada Membro da Junta designará um representante e, se assim o desejar, um ou mais suplentes, podendo igualmente designar um ou mais assessores do seu representante ou dos suplentes.
- 3 -A Junta Executiva terá um presidente e um vice-presidente, que são eleitos pelo Conselho para cada ano cafeeiro e que podem ser reeleitos. Nem o presidente nem o vice-presidente, no exercício da presidência, têm direito a voto. Se um representante é eleito presidente, ou se o vice-presidente exerce a presidência, vota em seu lugar o respectivo suplente. Como regra geral, o presidente e o vice-presidente para cada ano cafeeiro serão eleitos de entre os representantes da mesma categoria de Membros.
- 4 -A Junta reunir-se-á normalmente na sede da Organização, embora possa reunir-se noutro local.
ARTIGO 16.º — Composição da Junta
Vigente desde: 10/01/1984
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/1984