- 1 -O quórum para qualquer reunião do Conselho consistirá na presença da maioria dos Membros que detenham a maioria distribuída de dois terços do total dos votos. Se não houver quórum na hora marcada para a abertura de uma reunião do Conselho, pode o presidente adiar a abertura da reunião para, no mínimo, 3 horas mais tarde. Caso não haja quórum à nova hora fixada, pode o presidente adiar uma vez mais a abertura da reunião do Conselho por, no mínimo, 3 horas. Estes adiamentos podem repetir-se até haver quórum à hora marcada. A representação, nos termos do parágrafo 2 do artigo 14.º, será considerada como presença.
- 2 -O quórum para qualquer reunião da Junta consistirá na presença da maioria dos votos que detenham a maioria distribuída de dois terços do total de votos.
ARTIGO 20.º — Quórum para o Conselho e para a Junta
Vigente desde: 10/01/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/1984