As Partes Contratantes procurarão desenvolver a sua cooperação nos planos cultural, científico, educativo, artístico e literário, bem como nos domínios do artesanato, informação, rádio, televisão, cinema, juventude e desportos.
Para o efeito, procederão à realização de:
- a)Conferências, colóquios e outras reuniões de carácter científico;
- b)Exposições artísticas, bibliográficas e outras;
- c)Intercâmbio de grupos artísticos, designadamente musicais, de teatro, de dança e de folclore;
- d)Ciclos ou festivais de cinema;
- e)Intercâmbio de filmes, de programas de rádio e televisão, de gravações em disco ou noutro material, de livros, de outras publicações, de documentação didáctica e de publicações de carácter científico, cultural ou técnico;
- f)Visitas de estudo e de informação, individuais ou em grupo, e participação em congressos e outras reuniões de escritores, historiadores, artistas, professores, cineastas, técnicos e outras personalidades representativas destes domínios;
- g)Intercâmbio de investigadores e especialistas, individualmente ou integrados em missões.