O presente Acordo é celebrado por 5 anos, renováveis tacitamente por igual período, excepto se uma das Partes Contratantes exprimir o desejo de o denunciar, mediante notificação escrita dirigida à outra Parte, 3 meses antes da data do termo do período de validade do presente Acordo.
Em caso de denúncia deste Acordo por uma ou outra Parte Contratante, a situação de que gozem os vários beneficiários do Acordo manter-se-á até ao fim do respectivo ano em curso.