O reconhecimento ou a execução de uma condenação em custas só poderão ser concedidos nos termos da presente Convenção se esta se aplicar à questão de fundo.
A Convenção aplica-se às decisões relativas a custas, mesmo quando não provenientes de um tribunal, desde que as mesmas resultem de uma decisão susceptível de ser reconhecida ou executada nos termos da presente Convenção e sejam passíveis de recurso judicial.