O Fundo compreenderá uma assembleia, um secretariado dirigido por um administrador e, de acordo com disposições do artigo 21.º, um comité executivo.
Assembleia
O Fundo compreenderá uma assembleia, um secretariado dirigido por um administrador e, de acordo com disposições do artigo 21.º, um comité executivo.
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Em vigor desde 21/06/1985